As legislações pertinentes ao tema são: Lei Nº 11274/2006, PL 144/2005, Lei 11.114/2005, Parecer CNE/CEB Nº 6/2005, Resolução CNE/CEB Nº 3/2005, Parecer CNE/CEB Nº 18/2005. O CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO- CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, através da RESOLUÇÃO Nº 3, DE 3 DE AGOSTO DE 2005, define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos.
No entanto, devemos estar atentos para o fato de que a inclusão de crianças de seis anos de idade não deverá significar a antecipação dos conteúdos e atividades que tradicionalmente foram compreendidos como adequados à primeira série. Temos que observar, a necessidade de se construir uma nova estrutura e organização dos conteúdos no ensino fundamental de nove anos.
Foi maravilhoso ler esse texto, pois tive a oportunidade de tirar muitas dúvidas que tinha em relação a essa mudança do ensino fundamental.
Pude observar que uns dos objetivos da mudança do ensino fundamental para nove anos, é melhorar a qualidade da Educação Básica.
O ensino fundamental de nove anos vai tentar diminuir ou se possível extinguir os problemas de aprendizagem. Dando mais atenção as crianças, acompanhando seu desenvolvimento.
Carlos, coloque as referências mais específicas do texto. Da forma como você fez a postagem, não é possível identificar qual é o texto que você leu. Outra coisa, a discussão sobre o assunto precisa de um aprofundamento...
ResponderExcluirVocê colocou uma apresentação retirada da internet. Toda e qualquer produção que não for de sua autoria merece os devidos créditos. Além disso, sua reflexão acerca do Ensino Fundamental de 9 anos precisa tomar as informações dos textos lidos como fundamento para que você se posicione diante dessa política pública. Em que sentido a educação pode melhorar? O que afeta as escolas a decisão de se acrescentar um ano? Não seria apenas o fato de antecipar determinadas aprendizagens? O que diferencia em relação ao EF de 8 anos? Fazer estas reflexões seria importante...
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