As legislações pertinentes ao tema são: Lei Nº 11274/2006, PL 144/2005, Lei 11.114/2005, Parecer CNE/CEB Nº 6/2005, Resolução CNE/CEB Nº 3/2005, Parecer CNE/CEB Nº 18/2005. O CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO- CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, através da RESOLUÇÃO Nº 3, DE 3 DE AGOSTO DE 2005, define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos.
No entanto, devemos estar atentos para o fato de que a inclusão de crianças de seis anos de idade não deverá significar a antecipação dos conteúdos e atividades que tradicionalmente foram compreendidos como adequados à primeira série. Temos que observar, a necessidade de se construir uma nova estrutura e organização dos conteúdos no ensino fundamental de nove anos.
Foi maravilhoso ler esse texto, pois tive a oportunidade de tirar muitas dúvidas que tinha em relação a essa mudança do ensino fundamental.
Pude observar que uns dos objetivos da mudança do ensino fundamental para nove anos, é melhorar a qualidade da Educação Básica.
O ensino fundamental de nove anos vai tentar diminuir ou se possível extinguir os problemas de aprendizagem. Dando mais atenção as crianças, acompanhando seu desenvolvimento.